
O Brasil conta com uma grande seguradora pública destinada às pessoas que exercem atividade remunerada, a qual tem natureza previdenciária, denominada Instituto Nacional de Seguro Social. Esta autarquia pública é destinada a realizar a substituição da renda mensal quando os trabalhadores sofrem algum infortúnio na vida. Trata-se de um seguro de vida que está diretamente ligado à atividade remunerada, de modo que na condição tanto de empresário como de autônomo e empregado teremos a vinculação obrigatória com esta seguradora. Ademais, esta seguradora também permite que ocorra uma vinculação facultativa, destinada às pessoas que não exercem atividade remunerada. A abordagem neste artigo se destina exclusivamente à classe dos aeronautas, ou seja, aos profissionais habilitados pelo Ministério da Aeronáutica, que desenvolvem atividade remunerada a bordo de uma aeronave. A pretensão é realizar uma pequena síntese da aposentadoria especial dos aeronautas, em razão da exposição a agentes e condições nocivas à saúde durante o trabalho.
AS MUDANÇAS DA LEI NO TEMPO
A necessidade de uma análise específica nasce das peculiaridades dessa atividade profissional, a qual teve sua primeira regulação realizada pela Lei 3.501/58, que em seu art. 4º, assim dispunha:
“Art. 4º. A aposentadoria do aeronauta será:
a) por invalidez à razão de 1/30 (um trinta avos) por ano de serviço, com o mínimo de 70% (setenta por cento) de salário de benefício, satisfeito o período de carência de 12 (doze) meses consecutivos de contribuições.
b) ordinária, com mais de 25 (vinte e cinco) anos de serviço e desde que haja o segurado completado 45 (quarenta e cinco) anos de idade, com remuneração equivalente a tantas trigésimas quintas partes do salário, até 35 (trinta e cinco), quantos forem os anos de serviço.”
Conforme se depreende do texto legal acima, há 65 anos, o legislador buscou realizar uma regulação diferenciada aos aeronautas. Isso porque, diferentemente de outras profissões, o aeronauta está exposto a diversos agentes nocivos. Contudo, no curso desses 65 anos de regulamentação específica, muitas mudanças legislativas foram realizadas, sendo certo que, nos últimos 30